segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Justiça de São Paulo inocenta Paulo Maluf no processo dos frangos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou nesta segunda-feira improcedente uma ação de improbidade administrativa, contra o deputado federal Paulo Maluf (PP), impetrada pelo Ministério Público, por uma suposta compra superfaturada de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996. Maluf havia sido condenado em abril deste ano pela própria Câmara. Mesmo com o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, o deputado concorreu nas eleições e foi eleito. Com a decisão desta segunda-feira ele será diplomado na sexta-feira.

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