quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Decisão sobre Araguaia confirma voto vencido no Supremo

Voto vencido no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da Lei de Anistia, o ministro Ricardo Lewandowski vê agora seus argumentos serem confirmados. Em seu voto, Lewandowski afirmava que a Lei de Anistia não poderia beneficiar agentes do Estado que cometeram crimes comuns, como assassinatos e tortura. A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), com sede em San José, na Costa Rica, condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, e determinou que sejam feitos todos os esforços para localizar os corpos dos desaparecidos (na verdade, na sua aventura terrorista, o PCdoB passou a destacar militantes para a região do Araguaia já na metade da década de 60, e bem antes do AI-5). "A Corte Interamericana fundamentou sua decisão nos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, de que o Brasil é signatário, nos quais também baseei meu voto vencido", disse o ministro: "O Brasil, que subscreveu a Convenção Americana de Direitos Humanos, submete-se às decisões da corte e às sanções previstas". O Supremo acabou por decidir que a Lei de Anistia beneficiou tanto os agentes do Estado que cometeram crimes comuns durante a ditadura militar, quanto os opositores políticos que se valeram de atentados na tentativa de derrubar o regime. Além de Lewandowski, Carlos Ayres Britto também votou contra a amplitude dada pelo Supremo para a Lei de Anistia.

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