terça-feira, 14 de dezembro de 2010

CNMP suspende procurador regional do Trabalho por 45 dias

Na sessão desta terça-feira, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu aplicar pena de suspensão de 45 dias a João Norberto Vargas Valério, procurador regional do Trabalho. Unânime, a decisão aconteceu no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 771/2007-81, sob a relatoria do conselheiro Adilson Gurgel. Segundo o relatório, ficou comprovado que o procurador regional do Trabalho era idealizador, proprietário, diretor, gerente e administrador da empresa Cursos Vargas Valério S/C Ltda, que ministra cursinho preparatório para os interessados em prestar concurso para procurador do Trabalho na cidade de Campinas (SP). Provas testemunhais e documentais demonstraram que o procurador era quem “de fato, dirigia e coordenava curso preparatório para concursos públicos, ainda que por interpostas pessoas”. Ele definia matriz curricular do curso; selecionava professores e, em alguns casos, efetuava pessoalmente o pagamento a eles; orientava funcionários da empresa, inclusive quanto à captação de novos clientes; recebia prestação de contas; exercia o controle sobre o espaço do cursinho; e negociava os termos do contrato com alunos, entre outras atividades. A conduta vai contra a resolução CNMP nº 03/05, que trata do exercício do magistério por membro do Ministério Público. No voto, o relator lembrou que a norma “é clara no sentido de que o cargo ou função de direção nas entidades de ensino não é considerado como exercício do magistério, única atividade cuja acumulação com o exercício das funções ministeriais é admitida constitucionalmente”.

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