segunda-feira, 8 de novembro de 2010

OAB decide não alterar listas para o quinto constitucional rejeitadas pelo STJ

A OAB não vai alterar as listas que enviou ao Superior Tribunal de Justiça para o preenchimento de três cadeiras reservadas a advogados naquela corte. Depois de participar de reunião com o presidente do STJ, Ari Pargendler, na manhã da última sexta-feira, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, afirmou que cabe ao tribunal rejeitar os nomes que não lhe agradam nas listas. “Aguardamos que o STJ vote as listas de acordo com o critério definido pela Constituição Federal. O papel da OAB, de escolha das listas, se encerrou. Agora, cabe ao tribunal selecionar os nomes que considere mais adequados para assumir o cargo de ministro do STJ”, afirmou Ophir Cavalcante. A decisão da OAB pode gerar novo impasse na votação, já que parte dos ministros está insatisfeita com alguns nomes que compõem as listas sêxtuplas formuladas pela entidade. O tribunal está dividido. Há ministros que consideram que é perfeitamente possível eleger três bons nomes de cada lista para enviar à Presidência da República. Outros consideram que é possível devolver uma das listas e justificar os motivos da devolução. Segundo ministros, há advogados que compõem as listas respondendo a execuções fiscais e outros a Ação Penal, inclusive por apropriação indébita. Isso desagradou o tribunal. A reunião entre Ari Pargendler e Ophir Cavalcante Junior foi feita por decisão do plenário do STJ, tomada em sessão secreta feita na quinta-feira, que durou duas horas. Para os ministros, a OAB deveria propor soluções para que a corte não tenha de devolver, mais uma vez, listas elaboradas pela entidade. Mais uma vez, as malditas reuniões secretas do tempo da ditadura voltam a ocorrer quando se trata de resolução de problema de alto interesse público. “Para resolver problemas políticos internos, a OAB transferiu o ônus de decidir sobre determinadas candidaturas ao STJ. Mas é a Ordem que tem de arcar com esse ônus”, afirmou um ministro. Para outro ministro, o ideal seria a OAB encontrar “alguma solução que não importe na devolução de listas”.  A formação das listas também está sendo contestada na Justiça Federal de Brasília.  No dia 12 de setembro, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da OAB escolheu os 18 advogados que disputam três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no STJ. Foram formadas três listas com seis nomes, enviadas ao tribunal. A escolha deveria encerrar uma queda de braço que durou dois anos e meio entre a OAB e o STJ, e que deixou três cadeiras da corte ocupadas interinamente por desembargadores convocados. O embate entre a advocacia e o tribunal começou em fevereiro de 2008, quando o STJ recusou a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Advogados e ministros só chegam a consenso sobre um ponto. A devolução de uma lista seria a deixa que entidades da magistratura, historicamente contrárias ao quinto constitucional, esperam para armar uma campanha pelo fim desta forma de escolha de ministros e desembargadores. A OAB sabatinou os 41 candidatos que tiveram o registro acolhido pela entidade. No total, 49 advogados se inscreveram para a disputa. Sete tiveram a candidatura impugnada e rejeitada e uma das candidatas inscritas para a sabatina não compareceu. Por isso, foi declarada sua desistência do processo. Confira as listas e o número de votos de cada candidato: Lista 1 - Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos; Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos; Márcio Kayatt (SP) – 28 votos; Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos; Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos; Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos; Lista 2 - Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos; Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos; Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos; Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos; Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos; Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos; Lista 3 - Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos; Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos; Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos; Elarmin Miranda (MT) – 25 votos; Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos; Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos. As listas têm uma enorme representatividade de Norte e Nordeste. Isso sugere que a Justiça no Brasil é melhor aplicada nessas regiões? É também a constatação de que nessas regiões se formam os melhores profissionais do Direito?

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