segunda-feira, 29 de novembro de 2010

OAB consegue liminar contra obrigação de procuração pública para advogados e cidadãos

A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho Federal da OAB, suspendendo  a necessidade de procuração por instrumento público para a constituição de advogados que atuam perante a Receita Federal e aos órgãos fazendários. A exigência foi gerada pela Medida Provisória 507, conhecida como MP da quebra do sigilo fiscal. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar “representa uma  decisão que resgata a cidadania junto ao Fisco, pois é fundamental que o Estado sirva ao cidadão e não que crie obstáculos, impedindo que as pessoas possam defender seus direitos”. A exigência suspensa pela liminar constava do artigo 7º e do parágrafo único do artigo 8º da Portaria da Receita nº 1.870/10. A portaria regulamentou a MP 507, editada após denúncias de violações de sigilo fiscal durante a campanha presidencial, e foi atacada  no mandado de segurança da OAB como “claramente ilegal ao não excepcionalizar os advogados”. A liminar foi deferida pelo juiz federal titular João Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Um comentário:

Arno Edgar Kaplan disse...

A petralhada, sempre, resgatando a cidadania...