sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Ministro do Supremo nega recurso de desembargador federal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa do desembargador federal Dirceu de Almeida Soares. Ele foi afastado preventivamente do cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, pelo Superior Tribunal de Justiça, que acolheu denúncia do Ministério Público Federal pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato qualificado e advocacia administrativa. A defesa do magistrado pediu liminar para suspender a tramitação de Ação Penal no Superior Tribunal de Justiça e fazer com que o desembargador reassumisse o cargo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região até o julgamento de mérito do Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal. Para isso, informou que, em recente decisão, o Conselho Nacional de Justiça absolveu o magistrado das infrações administrativas apontadas como crimes na ação penal em andamento no Superior Tribunal de Justiça. Por esse motivo, a defesa pediu que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse a ocorrência de falta de justa causa para a ação penal. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, embora a defesa tenha afirmado, na inicial do Habeas Corpus, que “relativamente aos delitos de quadrilha e estelionato, o paciente restou absolvido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça”, não foi isto o que aconteceu. Após leitura do voto do conselheiro Leomar Amorim, do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Gilmar Mendes verificou que, entre os fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar (PAD 8), não estão incluídas as acusações de estelionato e formação de quadrilha. “Verifica-se, portanto, que, ao contrário do que quer fazer crer a defesa, não houve apreciação pelo Conselho Nacional de Justiça acerca da existência, ou não, dos crimes de quadrilha ou estelionato. Assim, salvo melhor juízo quanto ao mérito, os elementos constantes dos autos não autorizam a concessão da liminar”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, ao rejeitar também a alegação de que o Superior Tribunal de Justiça estaria demorando a julgar a ação. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o desembargador federal constrangia e pressionava integrantes do Tribunal Regional Federal  para conceder decisões judiciais favoráveis a amigos advogados.

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