quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Candidata impugnada com base na Ficha Limpa em Goiás tem registro deferido pelo TSE

O registro da candidata a deputada estadual em Goiás, Neyde Aparecida (PT), impugnada com base na Lei da Ficha Limpa, foi concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A candidata teve as contas relativas ao período em que foi gestora da Comurg (Companhia de Urbanização de Goiânia) rejeitadas, por irregularidade insanável, fato que configuraria ato doloso de improbidade administrativa. O Ministério Público Eleitoral alegou que a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ocorreu em decisão definitiva e irrecorrível. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, explicou que o núcleo da discussão para decidir se a candidata era inelegível ou não é se a decisão que rejeitou as contas de Neyde está suspensa. Segundo afirmou o advogado da candidata, Neyde obteve uma liminar em ação cautelar que suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Município. Apesar de não ter sido eleita, ela recebeu 13.551 votos e pode obter uma suplência.

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