quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Tribunal de Contas do Distrito Federal anula decisão do governo que passava a nova empresa serviço de limpeza

A troca das empresas responsáveis pela coleta de lixo em 47 áreas do Distrito Federal, prevista para entrar em vigor nesta terça-feira, foi suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal. No último dia 7, o Serviço de Limpeza Urbana havia determinado a suspensão dos contratos firmados entre o GDF e as empresas Qualix e Valor Ambiental, que somam mais de R$ 9,5 milhões mensais. A Valor Ambiental é empresa pertencente ao marido da promotora Deborah Guerner, que fez parecer autorizando o governo do Distrito Federal a promover contratações emergenciais, com dispensa licitação. Ela está sendo investigada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, assim como o procurador geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, ambos denunciados por delator de receberem propina do governo do Distrito Federal. De acordo com o governo atual, a Delta Construções deveria assumir o serviço imediatamente. Mas a presidente do Tribunal de Contas, Anilcéia Machado, entendeu que o acordo não poderia ser anulado por questões legais e anulou o ato administrativo do Serviço de Limpeza Urbana no fim da última sexta-feira. A decisão do Tribunal de Contas foi motivada por uma representação da Valor Ambiental. Após o anúncio de suspensão do contrato, a empresa alegou ao Tribunal de Contas que havia feito grandes investimentos, com a contratação de funcionários para coletar o lixo das ruas de Brasília, pedindo a revisão da decisão do Serviço de Limpeza Urbana de suspender o contrato firmado no início deste ano. A presidente do Tribunal de Contas acatou as alegações de que a anulação dos acordos havia sido feita pela direção do Serviço de Limpeza Urbana "sem a observância da ampla defesa e do contraditório". Ela afirmou ainda que "a administração deixou de cumprir o devido processo legal, pois a lei exige que os interessados possam participar de todas as etapas do procedimento”. De acordo com o Tribunal de Contas, "o ato do Serviço de Limpeza Urbana poderia causar prejuízos ao patrimônio público, pois tais irregularidades podem ensejar uma ação de reparação por danos por parte da empresa Valor Ambiental, além de a questão se afigurar contrária aos ditames legais regentes da matéria. A batalha jurídica começou em maio de 2007, quando o Governo do Distrito Federal abriu concorrência pública para contratar empresas de limpeza urbana. Os contratos foram divididos em três lotes, licitados separadamente. A Delta Construções apresentou as menores propostas para os lotes 1 e 3. No primeiro caso, a empresa ofereceu o preço de R$ 6.148.626,23 e, para o lote 3, o valor foi de R$ 2.909.531,17. Mas a Comissão de Licitação do SLU afirmou que a empresa não apresentou a documentação exigida e desclassificou a Delta. Por conta disso, a Qualix, segunda colocada, ficou com o lote 1 por R$ 6.386.143,81 e a Valor Ambiental faturou o lote 3, com a previsão de receber mensalmente R$ 3.108.053,87. O contrato tem validade de cinco anos e foi assinado somente em maio deste ano. A Delta recorreu à Justiça logo depois para tentar reverter esse resultado, alegando que a documentação apresentada estava de acordo com as exigências do edital. No mês passado, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a Delta poderia assumir o serviço de limpeza urbana no lugar da Qualix e da Valor Ambiental. Com base nessa decisão, o SLU editou o ato normativo determinando a troca das empresas. Agora, o caso vai continuar na Justiça, já que a Qualix e a Valor Ambiental ainda recorrem contra a decisão proferida pela 1ª Turma Cível.

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