sábado, 23 de outubro de 2010

Supremo arquiva ação contra omissão do Congresso sobre direito de resposta

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 9) ajuizada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj, um entidade quase clandestina, naturalmente petista, que quer instalar a censura à imprensa o País) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) para questionar a omissão do Congresso Nacional no dever de regulamentação legal do exercício do direito de resposta. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão justificou o pedido com a decisão do Supremo de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988. As entidades petistas questionavam, também, a proteção da família em relação ao conteúdo produzido e veiculado por rádio e televisão e a vedação de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação. O fundamento de rejeição da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi a ilegitimidade das petistas Fenaj e da Fitert para a propositura desse tipo de ação. “A ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá ser ajuizada pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade”, explicou a relatora. “No âmbito das associações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”.

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