terça-feira, 19 de outubro de 2010

Promotor Ricardo Felix Herbstrith condenado no Órgão Especial do Ministério Público gaúcho

O promotor Ricardo Felix Herbstrith, ex-chefe da Coordenadoria das Promotorias Criminais, em Porto Alegre, foi condenado nesta segunda-feira à remoção compulsória do cargo, pelo Órgão Especial do Ministério Público gaúcho. Ele já saiu de lá removido compulsoriamente para atuar a partir do início de novembro na Vara da Violência Doméstica, no Foro Central de Porto Alegre. Essa é a Vara que atende os processos no âmbito da Lei Maria da Penha, popularmente tratada, dentro do próprio Ministério Público, como "Maria da Lenha". O processo administrativo envolvendo o promotor Ricardo Felix Herbstrith chega ao fim após longos quatro anos. O processo administrativo disciplinar foi aberto pela procuradora Cristiane Todeschini, a qual estava sendo investigada por Herbstrith, a partir da investigação de duas funcionárias subordinadas à procuradora, Debora Bouvie Couras (estatutária) e Camila Sangoi Losekan (CC). A investigação sobre as duas começou por sugestão de um jornalista, "formalizada" no inquérito por uma "denúncia anônima". Com base nisso, a denúncia anônima de que as duas funcionárias praticavam divisão de salários, foi aberto um procedimento atrabiliário que atropelou que desconheceu os direitos de defesa das jovens. Com um processo ajuizado no Plantão do Foro Central de Porto Alegre, o promotor Ricardo Felix Herbstrith conseguiu quebrar todos os sigilos das duas funcionárias. O processo tramitou de maneira clandestina por 90 dias, sem distribuição, o que é ilegal e inconstitucional. Ao fim do inquérito movido pelo promotor Ricardo Herbstrith, as duas funcionárias foram demitidas. Debora Bouvie Couras entrou na Justiça, e seu processo ainda tramita lentamente. Ela pediu no processo que fosse requisitada cópia do Processo Administrativo Disciplinar imposto a Herbstrith pela iniciativa da procuradora Cristiane Todeschini. O promotor foi considerado culpado de vários ilicitos penais e penalizado de maneira branda, com a pena de censura e remoção compulsória de seu posto de trabalho. A censura foi acatada pelo então procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Mauro Renner, oriundo na carreira do mesmo órgão que era dirigido por Herbstrith. Mas, Mauro Renner rejeito a aplicação da pena de remoção compulsória. O Corregedor geral de Justiça recorreu da decisão e agora o Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público deu sua decisão final, por 16 votos a 5. Compõem o Órgão Especial os seguintes procuradores: Simone Mariano da Rocha (Presidente), Armando Antônio Lotti (Corregedor-Geral do Ministério Público); Membros natos - Celso Tiberê Rodrigues Lobato, José Barrôco de Vasconcellos, Mario Romera, Sérgio Guimarães Britto, Paulo Emilio Jenisch Barbosa, Arnaldo Buede Sleimon, Mário Cavalheiro Lisbôa, Claudio Domingos Mastrangelo Coelho, Paulo Fernando dos Santos Vidal, Eduardo Wetzel Barbosa, Jacqueline Fagundes Rosenfeld, Sara Duarte Schütz; eleitos - Roberto Divino Rolim Neumann, Gilberto Antônio Montanari, Lisiane Del Pino, Gilmar Possa Maroneze, Francisco Werner Bergmann, Eduardo de Lima Veiga, Delmar Pacheco da Luz, Elaine Fayet Lorenzon Schaly, Anízio Pires Gavião Filho, Altamir Francisco Arroque, Lênio Luiz Streck e Glênio Amaro Biffignandi. Mesmo depois que já sido condenado pelo Conselho Superior do Ministério Público, o promotor Ricardo Félix Herbstrith teve seu nome incluído em lista sêxtupla da instituição para preenchimento de vaga de desembargador pelo quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O Movimento de Justiça e Direitos Humanos ingressou com uma representação, pedindo que  não houvesse apreciação da nominata, para escolha da lista sêxtupla a ser enviada à governadora Yeda Crusius, e que a mesma fosse devolvida ao Ministério Público, porque tinha em sua composição um nome que não preenchia as exigências constitucionais para ocupar o cargo. O Tribunal de Justiça levou sete meses para apreciar o assunto. Ao final desse tempo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, composto por 25 desembargadores mais antigos, desconheceu olimpicamente a representação do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, e apreciou a lista, fazendo a grande imprensa "acreditar" que o grande  centro de discussão era o fato de a lista ser composta por promotores, e não por procuradores. Obviamente, seria um caso para o Conselho Nacional de Justiça agir de ofício, o que não aconteceu até agora.

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