sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Licitação para aterro sanitário do lixo de Curitiba continua envolta em ações muito suspeitas

O destino do lixo produzido por Curitiba (capital do Paraná) e de mais 18 cidades da região metropolitana, continua incerto, e agora com um novo desdobramento fantástico. O atual local que recebe o lixo dessas cidades, o Aterro Sanitário da Caximba, conhecido popularmente por “Lixão da Caximba”, tem a sua vida útil para até o próximo dia 1º de novembro de 2010, por ordem judicial (Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela -2801/2009-MUNICIPIO DE CURITIBA X INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA- IAP). Depois do encerramento das atividades da Cachimba, o lixo de Curitiba, pelo que se vê até agora, deverá ser depositado no céu, por alguma providência divina. Isso acontecerá porque as autoridades político-administrativas da cidade de Curitiba se mostraram incapazes para resolver o problema até o momento. A tentativa para achar um destino final para as cerca de 2.400 toneladas diárias de lixo produzidas por Curitiba e mais 18 cidades, foi a realização de uma espécie de “licitação” promovida pelo Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos formado por essas municipalidades. Esse arremedo de licitação, um “credenciamento” (Credenciamento nº 001/2010, conduzido pela Comissão Especial de Credenciamento do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos da Região Metropolitana de Curitiba), busca encontrar empreendimentos detentores de aterros sanitários no território do Paraná para o recebimento dessa carga diária de lixo. Ocorre que não há nenhum aterro sanitário disponível, com as devidas licenças ambientais, a Prévia, a de Instalação, e a de Operação. Isto não é segredo para ninguém. Todas as torcidas, atleticana e coritibana, sabem disso, e mais as do Maracanã e do Morumbi. Portanto, a prefeitura da capital paranaense montou um simulacro de “licitação”. Mas..... e tudo tem um “mas”, havia uma pedra no caminho dos políticos que comandam a prefeitura de Curitiba. Essa pedra se chama “Estre”. É o nome da maior empresa brasileira de aterros sanitários. Ela construiu, no município metropolitano de Fazenda Rio Grande (a 23 quilômetros de Curitiba), à beira da rodovia BR 116, o maior aterro do Paraná, em uma área de 200 hectares, onde preserva mata nativa, promove recuperação ambiental e utiliza apenas 20 hectares para as cavas do lixo. O empreendimento terá a capacidade de receber diariamente 3.000 toneladas de resíduos sólidos urbanos. Este empreendimento detém a Licença Prévia n. 22.168 e a Licença de Instalação n. 9.696 do mesmo órgão, o IAP. Tudo está pronto pela empresa Estre Ambiental S/A, para que ela obtenha a Licença de Operação (Solicitação de Licença de Operação - protocolo SID. nº 07.827.588-0, de 03.10.2010/IAP), que lhe permitiria assumir o contrato desse arremedo de licitação feito pelo “Consórcio do Lixo”, que marcou a data do próximo dia 13 de outubro para a apresentação dos documentos pelos “licitantes”.
Então aí começa uma operação jurídica digna de um Franz Kafka (“O Processo”), se não fosse uma opereta brasileira, portanto mais afeita a um Oswald de Andrade (“Macunaíma”, aquele que é denominado o “herói sem nenhum caráter”). No último dia 4 de outubro de 2010, a juíza de direito Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da Comarca de Fazenda Rio Grande, recebeu a ação popular nº 4601/2010 (processo nº 4601-65.2010.8.16.0038), na Vara Cível e Anexos da Comarca de Fazenda Rio Grande, e despachou uma liminar favorável ao impetrante, Ilso Salesbram, residente e domiciliado na Estrada Campo Rio, nº 230. Ele é um pequeno proprietário rural, lindeiro do empreendimento da Estre. Apesar de pequeno proprietário, é representado pelo poderoso escritório de advocacia de Luis Carlos Soares da Silva Junior (OAB/PR nº 41.317). Nesse processo, uma ação popular, Ilso Salesbram pediu a cassação das licenças emitidas para a Estre, bem como a autorização concedida pelo município de Fazenda Rio Grande ao empreendimento, sob a alegação de que a empresa não havia cumprido o requisito da elaboração e apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança, dispensada “ilegalmente” pela Secretaria de Urbanismo do município desta obrigação. Aí a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse decidiu "suspender os efeitos do parecer do Sr. Secretário de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande, datado de 07/12/2009, que dispensou o Estudo de Impacto de Vizinhança, devendo em conseqüência ser oficiado o Instituto Ambiental do Paraná, na pessoa de seu Diretor, cientificando-o desta decisão a fim de que sejam suspensas as Licenças Prévias sob n. 22.168 e de Instalação n. 9.696 em favor da empresa Estre Ambiental S.A., até julgamento final do processo”. Não é mesmo uma maravilha?!!! Interpretação: com esse resultado liminar, a Estre está fora do arremedo de “concorrência” do consórcio metropolitano capitaneado pela prefeitura de Curitiba. Então, no dia 1º de novembro, quando for fechado o aterro da Caximba, o lixo das 19 cidades deveria ser conduzido para onde? Ora, a conclusão seria: para o céu. Mas, não é isso que as autoridades curitibanas desejam. Elas desejam mesmo é continuar enviando o lixo para a Caximba. Se não houver outro local em 1º de novembro, e não haveria, então a prefeitura de Curitiba, poderia entrar com uma petição na Justiça pedindo mais uma prorrogação no prazo para o fechamento do aterro da Caximba. Tudo muito conveniente, dando prazo e mais prazo para que a atual operadora do aterro da Caximba, a empresa CAVO Gestão Ambiental S.A, do grupo Camargo Correa, continue a receber milionários valores em contratos “aditados” (emergenciais, sem licitação), possa tocar a construção de seu próprio aterro, o que dá impressão de pretender fazer, em um terreno no município de Mandirituba.
Tem mais: quem deu autorização em processo judicial para que a Cavo pudesse obter Licença de Instalação para seu empreendimento (aterro sanitário) no município de Mandirituba? Ora, a mesma juíza, Patricia de Almeida Gomes Bergonse. No processo nº 2806-24.2010.8.16.0038, impetrado pela Cavo Serviços e Saneamento S.A., sentenciou a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse: “A vista do exposto, concedo medida liminar para autorizar a obtenção de licença de instalação ao requerente independente da apresentação da declaração atualizada do município de Mandirituba quando ao uso e ocupação do solo e sua adequação para a atividade pretendida exigido pelo Instituto Ambiental do Paraná, até julgamento final da demanda”. Vale lembrar que a Lei nº 483, de 8 de dezembro de 2008, do município de Mandirituba, proíbe terminantemente a instalação de aterros sanitários no seu território. A decisão da juíza parece ser um desses casos em que se aplica dois pesos e duas medidas.  Imediatamente a empresa Cavo ingressou no Instituto Ambiental do Paraná e requereu o licenciamento ambiental prévio para o seu empreendimento em Mandirituba. Mas, havia problema no Poder Judiciário em Fazenda Rio Grande que precisava ser ultrapassado, para que tudo pudesse ser alcançado. A juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, em vários processos anteriores impetrados pelo pequeno produtor rural Ilso Salesbram e outros autores, havia se declarado “suspeita” para atuar nos mesmos, por “motivo de foro íntimo“. Diz esse artigo 135: “Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo". Daí a juíza ter repassado tais processos para seu colega juiz Marcos Vinicius Christo? E não foram poucos processos, foram seis. Em todos ela se declarou “suspeita”, e a todos ela atribuiu a conexão: quando duas ou mais ações têm em comum o objeto ou a causa de pedir.  Veja o que disse a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse no processo nº 826/2009 [tendo por autor JORDAO GREGORIO BARBOSA e réus MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, FRANCISCO LUIS DOS SANTOS, INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA – IAP, VITOR HUGO RIBEIRO BURKO e ESTRE AMBIENTAL S/A]: “Por motivo de foro íntimo, me declaro impedida para atuar no presente feito, devendo os autos serem enviados ao meu substituto legal. Intime-se. Fazenda Rio Grande, 29 de julho de 2009”. No dia 25 de fevereiro de 2010, na folha 1315 do processo nº 1254/2009, ela dá o seguinte despacho: “1) Ciente da decisão proferida em Superior Instância. 2) Preliminarmente e nos termos da fundamentação já apresentada pelo Desembargador Marcos Moura (fls. 1301/1303), reconheço a conexão dos presentes autos como os de Ação Popular sob nº 826/2009, determinando desta forma o apensamento dos feitos. Dessa forma, como no referido processo declarei minha suspeição, e diante da existência de conexão ora reconhecida, declaro igualmente minha suspeição neste feito. 3) Expeça-se ofício ao e. Tribunal de Justiça, para respectiva designação de substituto legal. 4) com a resposta do item 3, encaminhem-se com as cautelas de estilo os autos ao juiz designado para atuar no feito. Intimem-se. Fazenda Rio Grande, 25 de fevereiro de 2010”.  Nos autos do processo nº 1170/2010 (1170-23.2010.8.16.0038) [tendo por autor AÇÃO AMBIENTAL E OUTROS e réus INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA – IAP, VITOR HUGO RIBEIRO BURKO e ESTRE AMBIENTAL S/A], ela lavrou: “Compulsando-se a petição inicial, depreende-se que a presente ação é conexa com os feitos sob n. 826/2009 e 1252/2009, razão pela qual determino sejam apensados os processos. Outrossim, considerando-se a suspeição por mim declarada nos autos nº 826/2009, solicite-se com urgência a designação de outro magistrado para atuar no feito. Diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2010”. Na folha 345 dos autos nº 1426/2010 (ação cominatória impetrada pelo mesmo Ilso Salesbram [contra MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, FRANCISCO LUIS DOS SANTOS, INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA – IAP, VITOR HUGO RIBEIRO BURKO e ESTRE AMBIENTAL S/A], no processo nº 1426-63-2010.8.16.0033), a juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse despacha: “Da análise dos autos, verifica-se que a matéria suscitada é conexa com os demais processos envolvendo a questão da licença concedida à Empresa Estre (entre eles Autos nº 826/2009), razão pela qual, determino o apensamento deste. Outrossim e considerando-se a suspeição declarada por esta Magistrada nos Autos nº 826/2009, conexo ao presente deverá ser solicitada a designação de Juiz para apreciação do feito. Intime-se. Diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, 15 de abril de 2010”.
Ora, se a juíza Patricia Gomes de Almeida Bergonse se deu por suspeita para atuar em todos os processos que tratassem das licenças da empresa Estre, como declarado por ela acima, como foi possível que, de repente, ela deixasse de se considerar “suspeita” e se declarasse apta a julgar a ação popular do impetrante Ilso Salesbram, tratando de licenças ambientais da Estre, e lhe concedesse a liminar solicitada? Diante da suspeição dela, passou a atuar nos processos o juiz Marcos Vinicius Christo, o qual negou em todas as ações as liminares pedidas pelos seus autores, inclusive na tal ação cominatória na qual Ilso pretendia cassar as licenças ambientais da Estre. Então, como seria possível, depois, em um processo com o mesmo objetivo, que a juíza a) deixasse de se considerar suspeita e b) concedesse a liminar para o impetrante, declarando a Estre impedida de atuar? Parece haver uma clara conexão entre as decisões adotadas pelo juiz Marcos Vinicius Christo, negando as liminares, e a súbita volta à lide no caso da Estre da juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergone. É que, com o juiz Marcos Vinicius Christo, não havia como conseguir as medidas pretendidas pelos autores. Ou seja, enquanto este juiz atuasse nos processos, não haveria impedimento para a Estre chegar até o dia 13 e apresentar sua documentação para passar a receber o lixo de Curitiba e região metropolitana.
Diante de tal fato, restou à Estre entrar no Tribunal de Justiça do Paraná com um agravo de instrumento, pedindo efeito suspensivo urgente para a liminar concedida pela juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse. A Estre argumenta que terá prejuízos irreparáveis se for mantida esta decisão, e que estará impedida de exercer a sua atividade econômica, e ainda pedindo o afastamento da juíza do processo por suspeição da mesma.  Enquanto isso, a CAVO, que pode ser a grande beneficiária deste imbróglio judicial, segue com seus contratos “emergenciais”, sem licitação, e procura estender essa situação até 2011, quando imagina que terá pronto o seu aterro sanitário em Mandirituba. Com a eleição ao governo do Estado de Beto Richa, a CAVO está muito confiante. Afinal de contas, a empresa e o governador eleito têm muitas afinidades. A CAVO (grupo Camargo Correa) ajudou em campanhas eleitorais de Beto Richa. Coitados dos moradores do entorno do “Lixão da Caximba”. Eles não agüentam mais o fedor do lixo que está a céu aberto e repleto de urubus, (vetores) que colocam em risco a saúde daqueles que convivem com o moribundo empreendimento da prefeitura de Curitiba.

Um comentário:

Anônimo disse...

Isso é uma vergonha!!
Parabéns ao autor na noticia pela riqueza dos fatos!!