quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Licitação do lixo de Curitiba também é ilegal

Uma decisão judicial publicada na última sexta-feira devolveu praticamente à estaca zero o processo de licitação internacional que prevê a instalação da usina de reciclagem do lixo da região metropolitana de Curitiba, projeto que daria ao vencedor um contrato de 25 anos ao preço aproximado de R$ 20 bilhões. Tudo porque a prefeitura de Curitiba, que conduz o processo de concorrência, ignorou os alertas do Tribunal de Contas que apontavam graves ilegalidades nos procedimentos. Da lavra dos conselheiros Caio Nogueira Soares e Fernando Guimarães, o relatório do Tribunal de Contas demonstrou que as regras do edital de licitação não estavam sendo obedecidas. Em razão dessas irregularidades, dois consórcios participantes (Recipar e Paraná Ambiental) receberam pontuação técnica que os colocou ilegalmente em vantagem sobre os demais concorrentes. E recomendava a correção das irregularidades antes de dar a concorrência por finalizada com a proclamação do vencedor. A presidente da Comissão de Licitação, Marilza Dias, seguindo orientação da Procuradoria-Geral do município de Curitiba, alegou que o Tribunal de Contas não tinha competência para interferir no processo e anunciou o ganhador, o consórcio Recipar, do empresário Salomão Soifer (Shopping Mueller). Inconformados, o Estado e a construtora Tibagi (que também estava inscrita na licitação) ingressaram na Justiça para fazer valer a recomendação do Tribunal de Contas. Pois na sexta-feira o desembargador Paulo Roberto Vasconcelos reconheceu o poder legal do Tribunal de Contas e determinou que suas recomendações sejam consideradas. Na prática, portanto, entende-se que a apressada proclamação do Recipar como ganhador não valeu. E que os procedimentos até então adotados pela comissão de licitação precisam ser revistos. E que quase tudo precisa recomeçar a partir do ponto questionado pelo Tribunal de Contas. Significa o seguinte: se o Tribunal de Contas tem de ser obedecido, os consórcios Recipar (vencedor) e Paraná Ambiental (segundo colocado) ficam de fora. Classificam-se, então, as empresas que vêm a seguir, ou seja, a construtora Tibagi (ainda dependente de outra decisão judicial) e a poderosa Cavo, terceiro e quarto lugares, respectivamente. Mas, o destino final desta licitação é a sua anulação, porque o processo está completamente viciado.

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