sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Corpo clínico e funcionários do Hospital de Clínicas gaúcho dão atestado de óbito ao SUS

Nem diretores do Hospital das Clínicas (hospital escola do Ministério da Saúde, que dá aulas aos estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul) acreditam no SUS que aplicam aos pacientes da instituição. Por isto obrigam seus pacientes a pagar-lhes um convênio da Unimed. É que eles assinaram o contrato abaixo com a Unimed, a prova provada do que eles acham a respeito dos serviços que prestam para a população gaúcha. A diferença é que os pacientes mal atendidos pelo SUS, além de pagarem pelo precário plano de saúde implementado pelo  governo federal,  pagam também o rico plano de saúde para os diretores do hospital. Veja os termos do convênio: D.O.(Nº 192, quarta-feira, 6 de outubro de 2010)
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE - EXTRATOS DE CONTRATOS - Órgão Superior: Ministério da Educação - Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre - No- do Contrato: 9905 - Data de Publicação no DOU: 06/10/2010 - No- do Processo: Processo Administrativo de Compras no- 122.516 Modalidade da Licitação: Concorrência no- 005/10. - Nome do Contratado: Unimed Porto Alegre Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - No- CNPJ: 87.096.616/0001-96 - Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de plano de saúde suplementar destinado aos diretores e funcionários do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. - Fundamento Legal: Lei no- 8.666 de 21/06/1993.
Período de Vigência: O contrato vigerá pelo prazo de doze(12) meses, contados da data da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado, através de termos aditivos, por mais quatro períodos de doze(12) meses, desde que as partes nada manifestem em contrário por escrito com sessenta (60) dias de antecedência. - Valor do Contrato: Valores unitários por beneficiário:Item 01: R$ 164,16; Item 02: R$ 273,27. - Situação do Contrato: ativo - Rec.Financ:Fonte: 0100 e 250.015.275 Programa de Trabalho: 12301075020040043 e 12302107340860043 - Elem.Desp: 349039 Empenho: 10NE536597 Data de Assinatura: 24.09.10". Não é mesmo um país completamente surrealista?

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