terça-feira, 26 de outubro de 2010

Anac tem novas regras para registro de passagens aéreas vendidas

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) fixou novas regras para o registro das tarifas comercializadas no transporte aéreo. A portaria publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União complementa resolução divulgada anteriormente, que estabelece procedimentos para o registro de tarifas. A partir de 2011, as companhias deverão informar à Anac as rotas e a quantidade de passagens vendidas, dando uma previsão geral para os vôos domésticos e internacionais. Até agora, a Anac não dispõe do registro de tarifas internacionais e as empresas nacionais informam as tarifas comercializadas para apenas 67 ligações (cada ligação equivale a uma rota, considerando apenas origem e destino final, desconsiderando escalas). O texto da resolução propõe que as empresas aéreas sejam obrigadas a registrar na Anac, até o décimo dia útil de cada mês, os dados das tarifas aéreas comercializadas correspondentes aos passageiros transportados no mês anterior. O texto determina ainda que as regras tarifárias sejam divulgadas pelas empresas em todos os pontos de atendimento e nas páginas das companhias na internet.

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