quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Justiça Federal determina abertura de acessos à Lagoa da Conceição

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso da prefeitura de Florianópolis e manteve sentença que determina que ela faça um levantamento de todos os imóveis comerciais em torno da Lagoa da Conceição, verifique a existência de alvarás e promova a abertura de acessos às margens. A área fica situada no centro geográfico da Ilha de Santa Catarina, reúne praias, dunas, montanhas e a maior lagoa da ilha. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de garantir o livre acesso às praias da lagoa, já que suas margens são terreno de marinha e, portanto, área de preservação permanente. Em 2009, o pedido foi julgado procedente, o que levou o município a recorrer alegando que a via processual utilizada pelo Ministério Público Federal, ou seja, ação civil pública, não era adequada, pois o pedido pressupunha supressão de norma municipal. A prefeitura alegou também que a abertura de acesso necessitaria de prévia dotação orçamentária e, ainda, que seriam necessárias desocupações de áreas pertencentes à União e transferência dos terrenos para a prefeitura, que só então estaria apta para o que pede o Ministério Público Federal. Após analisar a apelação, o relator do processo na corte, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, concordou com a argumentação do Ministério Público Federal, entendendo que a ocupação desordenada da Lagoa da Conceição tem sido autorizada pelo poder público municipal.

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