quarta-feira, 25 de agosto de 2010

TSE afirma que Ficha Limpa vale para casos anteriores a lei

Ao concluir o primeiro julgamento de um candidato "ficha suja", o Tribunal Superior Eleitoral considerou que a lei do Ficha Limpa pode ser aplicada a casos passados, ou seja, ela pode retroagir. O julgamento desta quarta-feira sinaliza que a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura de outros políticos condenados no passado, quando não havia a legislação. O Tribunal Superior Eleitoral já havia formado entendimento, em junho, sobre a Ficha Limpa. Após consulta do deputado federal Iderley Cordeiro (PPS-AC), o tribunal disse, em tese, que a legislação é constitucional, vale para as eleições deste ano e pode retroagir. No julgamento desta quarta-feira, cinco dos sete ministros do TSE defenderam a retroatividade da lei da Ficha Limpa. As exceções foram o relator do caso, Marcelo Ribeiro, e o ministro Marco Aurélio Mello. O tribunal analisou um processo sobre um candidato a deputado estadual do Ceará. Nenem Itapipoca (PSB) foi eleito vereador em 2004, mas foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado, em decisão transitada em julgado, dois anos depois. Os crimes: compra de votos e corrupção eleitoral. O próprio Tribunal Regional Eleitoral havia negado o pedido de candidatura, decisão referendada nesta quarta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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