terça-feira, 31 de agosto de 2010

Medida Provisória possibilita uso do Fundo Soberano na capitalização da Petrobras

A Medida Provisória 500, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União pelo governo federal, possibilita o uso do Fundo Soberano do Brasil na capitalização da Petrobras. A Medida Provisória trata de negociações de ações com participação da União e entidades da administração pública federal indireta, como as empresas públicas e aquelas de capital misto, caso da Petrobras. A Medida Provisória autorizou a aquisição, alienação, permuta e cessão de ações de empresas nos quais a participação é minoritária ou aquelas ações excedentes ao necessário para a manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais. A principal novidade é a reciprocidade na negociação entre as entidades da administração pública federal indireta ou com o Fundo Soberano. O Ministério da Fazenda afirmou que a "edição da MP se justifica pela necessidade de implementação, no curto prazo, de ações governamentais capazes de propiciar condições para a execução de operações em iminentes aumentos de capital de empresas estatais federais, inclusive em ofertas públicas de ações, dotando a União de mecanismos imprescindíveis à administração de sua carteira de participações societárias". Ainda de acordo com a Medida Provisória, estão autorizadas também a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas de sociedades de economia mista federais ou cessão de direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital, desde que mantido o controle do capital votante. A Medida Provisória determina ainda que a União fica autorizada a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, devendo preservar o controle do capital votante.

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