terça-feira, 10 de agosto de 2010

Justiça Federal suspende siderúrgicas que queimam madeira

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Estadual e Federal em Mato Grosso do Sul e determinou a suspensão da comercialização de carvão nativo para siderúrgicas com mais de dez anos de existência. Siderúrgicas com menos de dez anos deverão apresentar plano de sustentabilidade. Com decisão liminar de abrangência nacional, o Ibama deverá bloquear o sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), que autoriza a comercialização de carvão vegetal nativo, lenha ou matéria-prima florestal do Estado. A medida vale para siderúrgicas de todo o País, com mais de dez anos de atividade. Já as emissões de DOF para as empresas siderúrgicas com menos de 10 anos de existência ficam condicionadas à comprovação de que estas empresas estão tomando providências para se tornarem autossustentáveis em carvão vegetal oriundo de florestas plantadas de reflorestamento, o que será apreciado pelos órgãos ambientais do Estado onde o carvão é produzido. O Instituto Estadual de Florestas informou que, entre 1997 e 2006, só para abastecer as siderúrgicas de Minas Gerais, foram desmatados entre 299.491 e 377.461 hectares de cerrado nativo em Mato Grosso do Sul, ou mais de 87 milhões de árvores. Estudos apontam que para produzir uma tonelada de ferro gusa são utilizadas 3 toneladas de carvão vegetal.

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