sexta-feira, 9 de julho de 2010

TSE suspende perda de mandato de suplente da deputada da bolsa no Distrito Federal

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para suspender os efeitos da decretação da perda de mandato de Roberto Lucena (PR), suplente da deputada cassada Eurides Brito (PMDB), filmada colocando dinheiro na bolsa. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal havia decratado a perda do cargo por entender que o suplente deixou o PMDB, legenda pela qual fora eleito em 2006, em outubro de 2009, sem apresentar justa causa para deixar o partido, e filiou-se em seguida ao PR. Ao analisar a ação cautelar ajuzado pelo parlamentar, Lewandowski concedeu liminar para que seja suspensa a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal até que o recurso ordinário seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O ministro considerou plausíveis os argumentos de Lucena, no sentido de que seus advogados não tiveram amplo direito de realizar a defesa no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. "Em exame preliminar, verifico plausibilidade na alegação de que o acórdão regional teria incorrido em cerceamento de defesa ao não facultar a produção das provas requeridas na defesa, apenas porque não reiterado o pedido no momento de especificação de provas". Lucena tomou posse no lugar de Eurides Brito no dia 18 de maio.

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