sexta-feira, 2 de julho de 2010

TSE arquiva pedido de multa contra José Serra

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu arquivar uma representação do Ministério Público Eleitoral que pedia a aplicação da multa máxima de R$ 25 mil contra José Serra, pré-candidato à presidente da República. Ele foi acusado de realizar propaganda eleitoral fora do prazo. Na representação, o Ministério Público sustentava que houve irregularidade no programa do PSDB veiculado em inserções de 30 segundos em São Paulo nos dias 24, 26 e 31 de março. O Ministério Público Eleitoral alegou que as inserções "claramente apresentam mensagens de conteúdo eleitoral, uma vez que José Serra, ao narrar os vídeos veiculados, restringe-se a destacar suas supostas realizações como administrador público, nos seguintes termos: 'a gente fez'; 'nós fizemos'; 'estamos fazendo'; 'é assim que se avança'; 'vontade de fazer, experiência de vida e o Brasil no coração'. O ministro Henrique Neves, relator da matéria, argumentou que o Ministério Público Eleitoral não anexou os arquivos de mídia contendo as peças que foram ao ar. Segundo ele, a apresentação da mídia é essencial, uma vez que a "utilidade para a perfeita compreensão do contexto é indiscutível, sobretudo, quando se afirma que a propaganda seria indireta e dissimulada, o que exige o exame completo do material veiculado".

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