terça-feira, 6 de julho de 2010

Ministra Ellen Gracie concede liminar a dono de cartório para impedir perda de delegação

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a inclusão do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá (PR) na lista de cartórios vagos elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça para preenchimento por concurso público (outorga de delegação). A decisão foi dada em caráter liminar no Mandado de Segurança (MS) 28806. Segundo a relatora, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) se equivocou ao informar ao Conselho Nacional de Justiça que aquele cartório estava disponível para delegação de concursado. Isso porque essa relação de cartórios vagos foi elaborada com dados disponíveis até 24 de agosto de 2009 e, nessa data, José Carlos Fratti, titular do cartório de Maringá, ocupava um cartório na cidade de Cascavel, para aonde foi por meio de uma permuta. Essa permuta foi desfeita em janeiro de 2010 por ordem do próprio Conselho Nacional de Justiça. Fratti tem garantia da delegação e não pode ser substituído por um novo concursado porque ocupa o cartório desde 1981. Mas, como ele voltou a ocupar o antigo cartório apenas neste ano, o estabelecimento foi incluído na lista do Conselho Nacional de Justiça feita com dados de 2009. Ele impetrou a ação contra o Conselho Nacional de Justiça no Supremo alegando que foi legalmente nomeado em 1981, portanto em regime anterior à Constituição Federal de 1988. A atual Constituição e as leis subsequentes abriram a exigência de concurso público na delegação dessas serventias, mas essa exigência só é feita para ocupações posteriores à promulgação.

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