segunda-feira, 14 de junho de 2010

TSE nega pedido contra Lula e Dilma por propaganda em evento da Força Sindical

O ministro auxiliar Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou improcedente a representação do DEM contra o presidente Lula e a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Para ele, não há prova de que houve propaganda para Dilma em evento organizado pela Força Sindical, no dia 1º de maio, em São Paulo. O ministro Joelson Dias foi indicado para o cargo por Erenice Guerra, atual ministra chefe da Casa Civil, responsável pela elaboração de dossiê contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e a ex-primeira dama Ruth Cardoso. Ao menos o ministro auxiliar deveria ter o cuidado de se declarar impedido de examinar esses processos envolvendo o PT, Lula e a candidata petista Dilma Rousseff. A representação pedia multa também para a central sindical pelega e para o presidente da entidade, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT). Na decisão, o ministro auxiliar Joelson Dias (amigo de Erenice Guerra) afirma que não verificou nos trechos do discurso de Lula, mencionados pelo DEM, qualquer pedido de votos para Dilma. Segundo ele, o discurso mostrava apenas uma opinião ou sentimento de Lula sobre sua própria trajetória. No caso, a Procuradoria Geral Eleitoral havia recomendando a aplicação da multa, que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25 mil. O partido irá agora recorrer ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

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