sexta-feira, 18 de junho de 2010

TSE decide que Ficha Limpa vale para condenados antes da publicação da lei

Em resposta a consulta feita junto ao Tribunal Superior Eleitoral sobre a validade do Ficha Limpa — se para os condenados por colegiado de juízes (equivalente a segunda instância) a qualquer tempo ou apenas depois da sanção da lei, no começo de junho — o tribunal decidiu pela medida mais restritiva, ou seja, pela validade para todos. Por cinco votos a dois, os ministros concluíram que a sanção da lei pelo presidente Lula, em 4 de junho, não serve como marco para a validade da medida. O relator, ministro Arnaldo Versiani, defendeu desde o início da sessão que não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso. Ele citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal nas quais a inelegibilidade não foi considerada uma pena e, portanto, pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei. Nem a emenda de redação incluída pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), alterando o tempo verbal da lei, modificou o entendimento do ministro: "Considero irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no momento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade", disse o ministro.

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