quinta-feira, 24 de junho de 2010

STJ proíbe União de cortar salário de grevistas do Ministério do Trabalho

O Superior Tribunal de Justiça proibiu que a União realize corte de vencimentos dos servidores grevistas do Ministério do Trabalho. De acordo com a decisão, que se baseou em voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, o salário é verba alimentar, e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua família. A decisão foi unânime. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos. Para o ministro Carvalhido, pensar de forma diferente seria como uma “retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito à greve consagrado na Constituição da República”. O ministro destacou que não existe previsão e disciplina legal para a formação de um fundo de greve, bem como do imposto a ser pago pelo servidor, para lhe assegurar tal direito social. O ministro explicou que não está declarando o direito à remuneração independentemente do trabalho, e que será necessário dispor sobre restituição ao erário ou compensação dos dias paralisados, se for o caso. Em decisão anterior, o Superior Tribunal de Justiça havia determinado a manutenção dos serviços essenciais, como a expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego. A paralisação teve início em 6 de abril.

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