quinta-feira, 3 de junho de 2010

Senadores aprovam projeto que amplia direitos de herança em união estável

Senadores aprovaram nesta quarta-feira projeto que amplia os direitos de herança de companheiros em união estável. O texto, aprovado em primeiro turno na Comissão de Constituição e Justiça, acrescenta a expressão "companheiro" em vários artigos do Código Civil que tratam da sucessão de bens, dando aos casais em união estável os mesmos direitos garantidos aos cônjuges pela lei em caso de morte de uma das partes. Pela proposta, desde que não esteja separado de fato há mais de dois anos, o companheiro terá direito a metade da herança se houver apenas um ascendente do morto. Quando houver mais de um descendente ou ascendente, esse direito cai para um terço. Na falta de ambos, o companheiro passa a ter também, assim como já é assegurado ao cônjuge, direito ao total da herança. Hoje, a lei limita o direito dos companheiros somente aos bens adquiridos durante a união estável. Mesmo assim, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro concorre com parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente um terço da herança, ao passo que o cônjuge, nessa mesma situação, fica com todo o patrimônio do marido ou mulher. Foi aprovada ainda a inclusão, entre os processos que poderão correr em segredo de Justiça, os que dizem respeito à união estável. Atualmente, a lei só admite sigilo em processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

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