sexta-feira, 25 de junho de 2010

Redação final do Plano Diretor de Porto Alegre é aprovada nesta quinta-feira

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quinta-feira o relatório com a redação final do projeto do Executivo que altera o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). O revisor, vereador Reginaldo Pujol (DEM), sugeriu 16 ajustes, todos acolhidos pela Comissão de Constituição e Justiça. Entre as alterações propostas, as mais importantes se referem às emendas 58 e 179, que tratam de itens abordados pelo Estatuto das Cidades. Segundo o vereador, foi preciso retirar a emenda 179 porque ela conflita com a emenda 58, "mais bem elaborada e em acordo com o Estatuto das Cidades". A Comissão de Comissão e Constituição também aprovou alteração nos artigos 142, que trata das Áreas de Interesse Cultural, e 154, que define prazos para implementação do novo PDDUA. A nova redação diz: "Estarão sujeitos à elaboração de Estudo prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) os empreendimentos e atividades que, potencialmente, possam gerar efeitos positivos e negativos na qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural". O artigo 60 prevê ainda que Lei Municipal definirá os empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo de Impacto de Vizinhança. O artigo 142 prevê que o município constituirá comissão para estudo, apresentação e encaminhamento de projeto de lei que vise à reestruturação da identificação, delimitação e detalhamento das Áreas de Interesse Cultural e das Áreas de Ambiência Cultural definidas pelos artigos 92 e 92-A do PDDUA e alterações posteriores, bem como a sustentabilidade e o fomento à utilização destas áreas. O artigo estipula que a comissão será formada por representantes das secretarias municipais do Planejamento, Cultura, Meio Ambiente e de Gestão e Acompanhamento, além de dois representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental e dois representantes do Fórum de Entidades. Por fim, o artigo prevê que as emendas não apreciadas nas discussões do PDDUA, cujo teor trate de áreas especiais de interesse cultural, serão encaminhadas para estudo e análise técnica da comissão prevista no próprio artigo 142. Em que lugar da Constituição está escrito que uma Comissão de Constituição e Justiça, na redação final de um projeto de lei, tem poderes para suprimir artigos, emendas, e criar outros dispositivos? Se Porto Alegre tivesse verdadeira cidadania, este projeto não duraria dois dias antes de ser contestado na Justiça. Afinal, a Câmara Municipal de Porto Alegre é conhecida como "Quinzinho", e foi até alavancada para "Vinte e seizinho", em duas de 13.

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