quinta-feira, 3 de junho de 2010

Projeto libera consulado para realizar separação e divórcio de brasileiros no exterior

Autoridades consulares do Brasil em outros países poderão realizar a separação ou divórcio consensuais de brasileiros residentes no Exterior, segundo medida aprovada nesta quarta-feira no Senado. A celebração da separação ou o do divórcio somente será permitida quando o casal não tiver filhos menores ou incapazes e terá que respeitar os requisitos legais quanto aos prazos. A partilha dos bens comuns, a pensão alimentícia e o acordo quanto à retomada ou não do nome de solteiro pelos cônjuges deverão constar de escritura pública lavrada pelo consulado. O casal também precisa da assistência de um advogado, pessoalmente ou por meio de uma declaração, concordando com os termos da escritura pública.

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