quarta-feira, 16 de junho de 2010

Justiça impede União de destruir armas de campanha

A juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que a União Federal não poderá destruir as armas de fogo da campanha do desarmamento. O Instituto do Patrimônio Histórico (IPH) entrou com ação civil pública para pedir que a União não destrua as armas recebidas na campanha do desarmamento, mas que o armamento seja conservado enquanto a ação não for julgada definitivamente. A lei prevê que as armas de fogo sejam entregues à Polícia Federal, tanto as adquiridas regularmente quanto àquelas adquiridas de forma irregular, e destruídas. Para a magistrada, o decreto esbarra na garantia à proteção ao patrimônio histórico e cultural, previsto no artigo 216 da Constituição Federal.

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