sexta-feira, 4 de junho de 2010

Estudo mostra que carga tributária embutida na conta de luz alcança 45%

A carga tributária repassada ao consumidor na conta de luz alcançou 45,08% em 2008. É o que revela a 4ª edição do estudo elaborado em parceria pelo Instituto Acende Brasil e a empresa de consultoria internacional PricewaterhouseCoopers. Desde 1999, a carga de tributos e encargos se mantém acima dos 40% no Brasil. Na comparação com outros países, o Brasil aparece na 14ª posição em carga tributária de energia elétrica para consumidores industriais, de acordo com os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2004. A Eslováquia e a Espanha são os países com menor carga tributária na conta de energia, sendo inferior a 5%. Entre os consumidores residenciais, o Brasil detém a 23ª colocação, com uma carga entre 30% e 40%. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi identificado como o grande vilão da carga tributária na conta de luz. Na média, ele representa em torno de 20% do valor da conta paga. No Rio Grande do Sul, o governo de Pedro Simon (PMDB, de 1987 a 1990) fez constar na lei do ICMS um artigo que diz: "o imposto integra a base de cálculo do produto ou serviço". A alíquota é de 25%. Simplicando: se você gasta 200 reais de telefone no mês, a base para o cálculo do imposto é calculada com a soma dos 200 reais mais os 25% do ICMS, ou seja, 200 mais 50; os 50 reais equivalem a 25% de 200. Então, 200 mais 50, dá 250 reais. Esse é o valor da base de cálculo. Agora, sim, aplique os 25% sobre a base de cálculo de 250 reais e você saberá o quanto está pagando de ICMS. No fim de seu cálculo, verificará que o ICMS pago é muito maior que a alíquota de 24% que fala a lei, ultrapassa os 33% folgamente. Esses são os truques daqueles fiscais de ICMS que ficam pilotando cadeiras de rodinhas todos os dias. Esse artigo da lei já deveria ter sido questionado quanto a sua constitucionalidade há pelo menos 21 anos, mas gaúcho tem tudo à sua disposição, menos fiscal da lei, não é mesmo? E não há ninguém disposto a defender o cidadão contra a bitributação, que é inconstitucional (é proibida a cobrança de imposto sobre imposto, isto é que se chama de bitribução), O Instituto Acende Brasil acredita que a redução gradual da alíquota do ICMS em 1% ao ano seria suficiente para diminuir o peso desse imposto em até 12%, em 2020. Ora, que gracinha, que tal começar por diminuir as contribuições e impostos federais?

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