quarta-feira, 19 de maio de 2010

Um terço dos presos brasileiros cometeu crimes hediondos

Entre 2005 e 2009, a população carcerária brasileira passou de 361,4 mil para 473,6 mil detentos, um crescimento de mais de 31%, ou 112 mil pessoas. Nesse período, também aumentou de forma significativa o número de pessoas presas por causa de crimes hediondos. No final de 2005, havia 60,5 mil pessoas presas por causa desses crimes. Em dezembro do ano passado, 147,7 mil pessoas estavam presas por essa razão, representando 31% da massa carcerária. Os dados são do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e foram apresentados nesta quarta-feira na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Os parlamentares fizeram uma audiência pública para tratar da possibilidade, apresentada em projetos da Casa, de mudança no Código Penal e nas leis de execução penal e de crime hediondo. É o maior absurdo que parlamentares e outros pensem em soltar bandidos que cometeram crimes hediondos, ou minorar ou abrandar as penas desses bandidos. Setores do Congresso estão se mobilizando, após a descoberta dos episódios de exploração sexual e assassinato de seis jovens em Luziânia (GO), para aumentar o rigor da lei e restringir o direito à regressão da pena. O pedreiro Admar de Jesus, réu-confesso dos crimes, havia sido beneficiado pela progressão de regime antes de cometer os assassinatos. Admar foi encontrado morto na cela uma semana depois de ser preso pela segunda vez. Esse bandido já tinha sido condenado por crime hediondo, e mesmo assim foi solto. Para o advogado criminalista, Dálio Zippin Filho, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, "o aumento do rigor da legislação penal não resolveu em lugar nenhum o problema dos crimes, nem a pena de morte implementada em alguns estados norte-americanos, por exemplo. Isso não funciona como intimidação, assim como não funciona prisão perpétua". Segundo Zippin Filho, "as penas com mais de dez anos de duração não produzem efeito". Esse advogado está redondamente enganado. Uma pena dura, longa, não tem o objetivo de recuperar o preso, mas tão somente de segregá-lo, afastá-lo do convívio social, para o qual o psicopata é inadequado.

Nenhum comentário: