quarta-feira, 26 de maio de 2010

TRE paulista derruba cassação de Kassab por doação irregular

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo derrubou por unanimidade, nesta terça-feira, a cassação do prefeito Gilberto Kassab (DEM) e de sua vice Alda Marco Antônio (PMDB). Em fevereiro, decisão do juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, havia aceitado denúncia do Ministério Público Eleitoral, que acusou o prefeito de ter recebido doações ilegais da AIB (Associação Imobiliária Brasileira), de sete construtoras e do Banco Itaú em 2008. A Lei Eleitoral proíbe que candidatos ou partidos políticos recebam doações de empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. No caso de Kassab, seriam as construtoras que prestam serviços à Prefeitura de São Paulo. Segundo o juiz, Kassab e Alda teriam recebido R$ 10 milhões em doações irregulares. O valor representa 33,5% do total declarado na prestação de contas do prefeito, cerca de R$ 29,8 milhões. Logo após a decisão, Silveira suspendeu a cassação até o julgamento do recurso. Para os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, não houve irregularidade nas doações de Kassab. Eles dizem que não foi possível estabelecer uma relação entre a AIB (Associação Imobiliária Brasileira) e o Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário) por falta de provas. O juiz Alceu Penteado Navarro, relator, também votou pela derrubada da cassação por entender que a denúncia foi apresentada depois dos 15 dias após a diplomação, como determina a lei. O mesmo juiz cassou o mandato de 24 dos 55 vereadores de São Paulo pelo mesmo motivo. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral já derrubou a cassação de 14 deles. Alguma coisa está muito errada nesses julgamentos. Afinal de contas, o que o juiz de primeira instância viu de criminoso que absolutamente não foi encontrado pelos desembargadores?

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