domingo, 30 de maio de 2010

Supremo nega pedido de procurador do Distrito Federal para acesso a documentos sob sigilo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado na última quinta-feira pelo procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal, Leonardo Bandarra. Na ação, Bandarra alegava não ter tido acesso a documentos que compõem sindicância que corre contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público, e pedia acesso integral a documentos ainda sob sigilo de Justiça. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que "a referência a documentos sob sigilo judicial não significa, em princípio, que os mesmos serão considerados e apreciados". Bandarra responde a sindicância no colegiado por acusações de que teria recebido R$ 1,6 milhão em propina para fazer vista grossa a contratos fraudulentos de lixo, com a empresa Qualix (do grupo argentino Macri), firmados na gestão de José Roberto Arruda (sem partido), ex-governador do Distrito Federal. O procurador é citado em diversos depoimentos prestados por Durval Barbosa, delator do mensalão do Distrito Federal, à Polícia Federal.

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