terça-feira, 11 de maio de 2010

STJ suspende licitação internacional milionária da Receita Federal

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a licitação internacional promovida pela Receita Federal para aquisição de 37 scanners de grande porte, do tipo raio-x, orçada em R$ 255 milhões. Os equipamentos serão usados na inspeção não intrusiva de contêineres em portos brasileiros. Ao julgar um agravo regimental interposto pela MRA – Comércio de Instrumentos Eletrônicos Ltda, o ministro Cesar Rocha reconsiderou a concessão de suspensão de liminar ajuizada pelo Estado da Paraíba. O presidente do Superior Tribunal de Justiça avaliou que, diante das incertezas quanto à conclusão do julgamento do mandado de segurança, em análise no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sobre o caso, a melhor solução no momento é manter o certame paralisado. A empresa MRA questiona judicialmente a concorrência desde 2008, quando a Receita Federal republicou edital de licitação, suprimindo exigências exorbitantes, e prorrogou em 49 dias a sessão de abertura dos envelopes, que foi marcada para o dia 27 de julho de 2008. O juízo federal de primeiro grau chegou a paralisar o certame e depois indeferiu liminar, determinando o prosseguimento da concorrência. A MRA agravou contra o indeferimento da liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a licitação. Após a denegação da segurança em primeiro grau, a empresa apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu liminar e voltou a paralisar o certame. A desembargadora entendeu que o prazo de 49 dias, embora legal, não era razoável. Contra essa decisão, o Estado da Paraíba ajuizou suspensão de liminar e de sentença no Superior Tribunal de Justiça, que foi deferida pelo ministro Cesar Rocha. No pedido, o Estado alegou a possibilidade de grave lesão à economia local, entre outros prejuízos. Sustentou que os Estados Unidos, grande parceiro comercial do Estado, passariam a exigir a inspeção, por raio-x, dos contêineres destinados àquele país, ainda na origem, a partir de 2012. Assim, “qualquer pequena dificuldade de exportar para os Estados Unidos poderia representar um gigantesco abalo nas finanças nacionais e, em especial, nas do estado da Paraíba”. No agravo regimental contra essa concessão de suspensão de liminar, a MRA apontou a ilegitimidade do Estado da Paraíba, por não ter nenhuma relação com o processo, bem como a falta de interesse de agir. Contudo, o que foi relevante para que o ministro Cesar Rocha reconsiderasse sua decisão foi a possibilidade de mudança nos rumos do mandado de segurança.

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