segunda-feira, 17 de maio de 2010

Remessas ao Exterior acima de R$ 53,9 mil por ano terão de ser declaradas

Empresas e pessoas físicas que fizerem remessas ao Exterior acima de R$ 53,9 mil por ano terão de informar as operações à Receita Federal. O órgão publicou nesta segunda-feira norma incluindo na Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) pagamentos feitos a outros países referentes a aluguéis, fretes, juros de empréstimos e lucros e dividendos. As mudanças valem para a declaração que será entregue até o último dia de fevereiro de 2011. O objetivo da Receita é ter mais informações para cruzar com outras já declaradas atualmente e evitar fraudes e sonegações. Será possível, por exemplo, cruzar os dados dos lucros declarados por uma empresa com os das remessas de lucros feitas ao Exterior. "A intenção é ter um controle do volume de recursos que sai do Brasil para o Exterior. As informações vão nos permitir verificar as operações no Exterior e municiar a fiscalização", afirmou o chefe do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Luiz Eduardo Santos.

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