terça-feira, 11 de maio de 2010

Justiça extingue processo contra militares do DOI-Codi

O juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, julgou improcedente as acusações contra os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes de 1970 a 1985 do DOI-Codi, famigerado centro de tortura e assassinatos durante a ditadura militar, que funcionou nos fundos da delegacia de polícia civil de São Paulo, na rua Tutóia, no bairro do Paraíso. Nesse local foi assassinado o jornalista Wladimir Herzog, na noite do dia 25 de outubro de 1975. O Ministério Público Federal denunciou os militares por violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento. A ação previa uma indenização, a ser paga pelos militares, aos parentes de 64 vítimas. A Procuradoria também pedia na ação que o Exército tornasse públicas as informações do DOI-Codi quando era comandado por Ustra e Maciel. O pedido incluía a divulgação dos nomes das pessoas torturadas e mortas no órgão. "Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime", argumentou o juiz ao negar o pedido. Segundo Braschi, um processo judicial não tem o poder de fazer declarações sobre fatos históricos e políticos sem consequencias jurídicas. O juiz lembrou que a ação já prescreveu e citou a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em abril, de não manter a Lei da Anistia e mandou extinguir o processo.

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