quarta-feira, 5 de maio de 2010

Autoridades norte-americanas negam pedido de cassação de brevê dos pilotos do Legacy

O Departamento de Estado norte-americano e a Federal Aviation Administration (órgão que controla a aviação nos Estados Unidos) negaram, em resposta oficial, o pedido de cassação da habilitação dos pilotos Joseph Lepore e Jan Paladino, que pilotavam o jatinho Legacy que colidiu com o Boeing 737 da Gol em 2006, provocando um grande desastre aéreo. O pedido havia sido feito em 13 de abril por uma comitiva oficial que foi aos Estados Unidos solicitar a cassação. Além de parlamentarem brasileiros, integraram o grupo o perito Roberto Peterka, responsável por pareces técnicos que destacaram conduta imprópria e negligência nos pilotos, e Dante D'Aquino, advogado das famílias e assistente de acusação nos processos criminais contra os dois no Brasil. Na resposta, os órgãos afirmam que não encontraram indícios de responsabilidade dos pilotos para iniciar um processo administrativo para a cassação das habilitações. "A resposta negativa, pura e simples, como foi feita, é uma afronta aos brasileiros e às famílias das vítimas. Não enfrentaram as questões técnicas levantadas e apresentadas por nós. Questões essas que, no Brasil, inclusive, motivam um segundo processo criminal contra os pilotos. A resposta foi lacônica, sem fundamento", afirma Dante D'Aquino. Os pareces apresentados pela comitiva atestam o não acionamento do TCAS (equipamento anticolisão de segurança de vôo) pelos pilotos, além de terem voado sem autorização em zona de redução vertical de tráfego aéreo. De acordo com D'Aquino, o pedido às autoridades norte-americanas foi baseado em precedente da própria Federal Aviation Administration, que cassou a habilitação de um piloto por ter ficado com o equipamento de comunicação desligado por 90 minutos. Os pilotos norte-americanos respondem a dois processos criminais no Brasil. O primeiro tramita na Subseção da Justiça Federal de Sinop desde maio de 2007. Em dezembro de 2008, o juiz federal Murilo Mendes absolveu os dois de algumas das condutas imputadas contra eles: negligência na adoção de procedimentos de emergência e eventual falha de comunicação com o Cindacta (Centro Integrado de Defesa Aérea e de Controle de Tráfego Aéreo). O Ministério Público Federal e o assistente de acusação recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão de absolvição. Em janeiro, o TRF-1 derrubou a decisão da comarca de Sinop (MT) que havia absolvido os pilotos norte-americanos. Com esta decisão, o processo voltou a ter seguimento e deve ser retomado com a produção de provas. O segundo processo criminal contra os norte-americanos foi iniciado após a cocnlusão da perícia de Roberto Peterka. O juiz Mendes pode decidir pela produção de provas ou pela absolvição sumária dos pilotos.

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