terça-feira, 13 de abril de 2010

STJ determina que FGTS pode ser penhorado para pagar pensão

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o FGTS pode ser penhorado para quitar parcelas atrasadas de pensões alimentícias. A decisão ocorreu após a análise de um caso sobre a questão. A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira. Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. A Justiça determinou a penhora dos bens do pai, mas o valor era insuficiente para quitar a dívida. A mãe, então, pediu a penhora do valor restante da conta do FGTS do pai. O pedido foi negado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alegou que não havia previsão na lei de uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia. A mãe recorreu ao Superior Tribunal de Justiça ressaltando a importância do pagamento da pensão e afirmando que a lei seria exemplificativa e não taxativa. No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria, mas também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador. Para o ministro, seria claro que as situações elencadas na lei do FGTS têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador. O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS", assegurou o ministro.

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