terça-feira, 13 de abril de 2010

Ministro nega queixa-crime contra a deputada federal Luciana Genro

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma queixa-crime (Inq 2802) apresentada na Corte por Humberto César Busnello contra a deputada federal licenciada Luciana Krebs Genro (PSOL-RS), o vereador Pedro Ruas, de Porto Alegre, e o presidente do PSOL do Rio Grande do Sul, Carlos Roberto Robaina. Humberto Busnello, vice-presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul, sentiu sua honra ofendida por declarações prestadas em entrevista coletiva pela deputada licenciada, o vereador e o presidente regional do PSOL. Segundo os autos, eles acusaram Busnello da prática do crime de corrupção ativa. Após notificação os três apresentaram defesa escrita, sustentando a inépcia da denúncia, a incidência da imunidade parlamentar em relação à Luciana Genro e falta de justa causa para a queixa-crime, pois eles “teriam se limitado a reproduzir fatos investigados pela Polícia Federal. Alegaram ainda falta de intenção de caluniar ou difamar. Ao analisar a queixa-crime, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que Luciana Genro, por ter cargo eletivo de deputada federal detém foro por prerrogativa funcional, tendo direito à imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Tal dispositivo assegura a ela a “inviolabilidade civil e criminal por quaisquer de suas opiniões e palavras desde que relacionadas ao exercício do mandato”.

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