quinta-feira, 29 de abril de 2010

Maioria dos ministros do Supremo rejeita revisão da Lei da Anistia ajuizada pela OAB

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou contra a revisão da Lei de Anistia para que fosse possível punir repressores que cometeram crimes de tortura durante a ditadura (1964-85). A votação terminou em 7 a 2, com a total rejeição da ação ajuizada pela OAB nacional, sendo varridos os argumentos desta instituição. O primeiro voto, na quarta-feira, foi o do ministro Eros Grau, um petista, que foi torturado na ditadura militar pelo aparelho repressor. Pois o parecer dele foi absolutamente contrário à revisão da lei de anistia, como desejava a OAB, para declarar que a expressão "crimes conexos" não poderia abrigar a "tortura" e seus agentes. Na retomada do julgamento, nesta quinta-feira, votaram com o relator os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. Os únicos que votaram a favor da ação da OAB, de revisão da lei da anistia, foram os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, o qual fez um libelo, classificando os torturadores de "monstros, desnaturados e tarados". Carlos Ayres Brito, na verdade, poderia ter se eximido de participar deste julgamento, já que ele é primo do ex-presidente da OAB, Cezar Brito, que ingressou com a ação desastrada. Os últimos dois votos, dos ministros Celso de Mello, o decano da Corte, e sua maior figura jurídica, e do presidente, Cezar Peluso, fraom devastadores. Celso de Mello apresentou um longo voto, compreensível por qualquer leigo, mostrando o quanto a expressão "crimes conexos" abrangia, sim, os crimes praticados também pelos torturadores. Um voto irrebatível. E por último, o presidente Cezar Peluso detonou toda e qualquer pretensão que tivesse a OAB de processar torturadores, declarando que, mesmo que o Supremo decidisse pelo contrário, não poderiam ser processados, porque os crimes já estariam prescritos. E tampouco poderia ter havido pretensão de ressarcimento de danos por processo cível. O ministro Carlos Ayres Brito ainda tentou argumentar que os crimes não estariam prescritos, e foi impiedosamente calado por Peluso, que disse que o prazo contava a partir do cometimento do crime, o que já levou à prescrição dos fatos. De acordo com o relator do caso, ministro Eros Grau, a anistia brasileira foi "bilateral" e só poderia ser modificada pelo Congresso Nacional, não pelo Supremo. A ação contra a extensão da Lei de Anistia foi uma iniciativa de Cezar Britto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que submeteu a ordem a uma humilhação. O voto de Peluso chegou a ser cruel, demonstrando com clareza meridiana tese já exposta também pelo ministro Marco Aurélio de Mello: ainda que se acatasse a argüição, não haveria o que fazer com ela porque todas as ações penais estariam prescritas. É uma vergonha para a OAB, durante tanto tempo conduzida mais pela ideologia do que por qualquer preocupação com o rigor jurídico. Lastimável, na OAB já pontificaram personagens de muito maior peso jurídico, político e histórico. Nos últimos tempos ela parece uma sucursal do PT. E olhe que a própria OAB foi uma das promotoras da Lei da Anistia há mais de 30 anos. O próprio ministro Cesar Peluso observou: não consegue entender como a entidade, agora, decidiu rever seu próprio juízo sobre a norma, uma lei que ela concorreu para editar. Assim que o julgamento da Lei da Anistia foi encerrado, o atual presidente da OAB, Ophir Cavalcante, divulgou uma nota afirmando que o Supremo Tribunal Federal "perdeu o bonde da história", ao negar o pedido feito pela entidade para possibilitar a punição de torturadores. "Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais , que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível", afirmou. É inacreditável que também este presidente da OAB, o atual chefe da sucursal petista, não entenda que leis posteriores não podem retroagir para mudar uma lei, um pacto, estabelecido antes da Constituição. A este ponto chegamos....

Nenhum comentário: