sexta-feira, 16 de abril de 2010

Justiça cassa liminar que suspendia leilão de Belo Monte

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a liminar que suspendia o leilão de concessão da hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, juiz Jirair Meguerian. A princípio, o prazo para a inscrição dos consórcios e depósito das garantias financeiras no valor de R$ 190 milhões (1% do investimento total do projeto, orçado em R$ 19 bilhões) iria até às 18 horas desta sexta-feira junto à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A agência, no entanto, decidiu pela manhã adiar o leilão, justificando que obedecia a ordem da Justiça. Ainda não há posicionamento de como ficará o caso após a cassação da liminar que impedia o leilão. A liminar havia sido concedida pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira (PA), na noite de quarta-feira. Existem, porém, outros pedidos de liminar requerendo a suspensão da licença ambiental prévia e a licitação do projeto para serem analisados pelo juiz.

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