quarta-feira, 21 de abril de 2010

Despesa com cirurgia plástica pode ser abatida do Imposto de Renda

As despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. A dedução vale até para as despesas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível. Por exemplo: uma prótese de silicone implantada em decorrência de uma cirurgia para retirar câncer no seio. Nesse caso, a despesa é dedutível, uma vez que a cirurgia para retirar o câncer pode ser abatida. Esse entendimento foi adotado pela Receita Federal ao final do ano passado, por meio de norma interna, mas ainda não havia sido divulgada.

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