As despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. A dedução vale até para as despesas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível. Por exemplo: uma prótese de silicone implantada em decorrência de uma cirurgia para retirar câncer no seio. Nesse caso, a despesa é dedutível, uma vez que a cirurgia para retirar o câncer pode ser abatida. Esse entendimento foi adotado pela Receita Federal ao final do ano passado, por meio de norma interna, mas ainda não havia sido divulgada.
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