terça-feira, 6 de abril de 2010

CVM atualiza regra para lançamento de ofertas públicas

A Comissão de Valores Mobiliários publicou nesta segunda-feira novas regras que dão mais clareza para o lançamento de ofertas públicas e agilizam o processo para grandes empresas. As novas diretrizes entram em vigor em 1º de agosto. O objetivo da atualização é harmonizar a regra de 2003 com instruções emitidas no ano passado pelo órgão "bem como aperfeiçoar certos comandos refletindo a experiência acumulada pela CVM na aplicação da própria instrução 400 desde a sua edição", afirma o órgão em comunicado. Entre as principais mudanças, a nova instrução cria um procedimento de registro automático de ofertas para emissores com grande exposição ao mercado. Na prática, empresas de grande porte conhecidas dos investidores poderão emitir valores mobiliários de qualquer espécie com um procedimento simplificado de aprovação pela CVM que prevê prazo máximo de cinco dias para a negociação. Além disso, o novo texto delimita um prazo objetivo para o período de silêncio, que é o período a partir do qual representantes das partes envolvidas na oferta estão proibidos de se manifestar sobre a operação na imprensa, para evitar induzir os investidores. Com isso, a companhia deve se abster de se manifestar a partir de 60 dias corridos antes do registro do pedido de oferta. Com a reforma do texto, a CVM passa também a cobrar das empresas que o prospecto com informações sobre a oferta tenha um resumo do documento em 15 páginas com linguagem simplificada para facilitar a compreensão do investidor de varejo.

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