quarta-feira, 24 de março de 2010

Royalties reabrem discussão sobre Fundo dos Estados

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, reiterou nesta terça-feira que a "Emenda Ibsen", que reviu a distribuição dos royalties do petróleo dentro do projeto de partilha dos royalties do pré-sal, é baseada em uma lei que foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Gilmar Mendes disse que, se o Congresso mantiver a emenda, a questão chegará "de uma forma ou de outra" para análise do tribunal. "Chamei atenção para o fato de que a chamada Emenda Ibsen assenta-se sobre um critério, o critério de distribuição do FPE por uma lei complementar dos anos 90 que o Supremo vem de considerar inconstitucional", afirmou. Segundo Gilmar Mendes, o debate sobre a emenda pode provocar a rediscussão sobre mudanças no FPE (Fundo de Participação dos Estados), no contexto dos royalties do pré-sal. Isso porque a lei tomada como base para a elaboração da emenda define os critérios de rateio do FPE, que o Supremo considerou inconstitucional no final de fevereiro. "Isto pode reabrir todo o debate ou até exige talvez uma conjugação de esforços para que nós discutamos o novo FPE no contexto também dos royalties do pré-sal", afirmou Gilmar Mendes. Em fevereiro, o Supremo determinou que a forma de redistribuição dos recursos do Fundo seja revista até o final de 2012 por meio de uma nova lei. A regra foi criada em 1989 e dá prioridade na distribuição dos recursos para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que ficam com 85% do bolo. Essa forma de distribuição deveria durar apenas dois anos, mas seguia valendo até hoje.

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