terça-feira, 16 de março de 2010

Ministro do Supremo nega habeas corpus a prefeito acusado de desvio de verbas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou na segunda-feira um pedido de habeas corpus pedido pela defesa do prefeito de Oliveira dos Brejinhos (BA), Silvando Brito Santos (PMDB), acusado de desviar verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por ter feito um pagamento irregular quando era o tesoureiro da Prefeitura, em novembro de 1999. A ação está em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O objetivo da defesa era trancar a ação no TRF-1, sustentando que a ação deveria tramitar no Tribunal de Justiça da Bahia porque a Justiça Federal seria incompetente para julgar crimes na aplicação irregular de verbas federais repassadas ao patrimônio de um município, uma vez que este tipo de crime seria contra o próprio município e não contra a União. Lewandowski negou o habeas corpus porque ele não considera que o caso seja de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que justificaria uma decisão positiva.

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