quinta-feira, 25 de março de 2010

Deputado federal do PSB vira réu em ação por calúnia

O plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu a queixa-crime do jornalista José Ursílio de Souza e Silva contra o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP) pelo crime de calúnia. Com a decisão, Camarinha passará à condição de réu em ação penal privada pelo crime de calúnia. "Há uma imputação efetivamente de prática do crime de homicídio", disse o relator, ministro Eros Grau. "É fora de dúvida que o querelado Camarinha praticou crime de calúnia, sim, ao imputar ao querelante José Ursílio falsamente fato definido como crime, ao artigo 138 do Código Penal", reiterou. O voto foi acompanhado por todos os ministros. Em entrevistas, o deputado federal imputou o homicídio de seu filho a José Ursílio. Ele também teria acusado o jornalista de ter diploma falso e o chamou de "cheirador de cocaína". José Ursílio ajuizou ação contra o deputado por três crimes: calúnia, injúria e difamação, mas, pelo tempo passado desde a data em as acusações teriam acontecido, já houve a prescrição em relação aos crimes de injúria e de difamação.

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