sábado, 20 de fevereiro de 2010

Justiça suspende liminar que isentava farmácias de cumprir regras da Anvisa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu parcialmente a liminar que permitia que farmácias ligadas à Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) continuassem a vender remédios sem prescrição médica nas prateleiras e outros produtos que não são medicamentos, como refrigerantes e doces, por exemplo. O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro atendeu parcialmente o pedido de recurso feito pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas manteve fora da decisão as drogarias da região do Distrito Federal. Integram a Abrafarma 29 redes de drogarias e farmácias. Com a suspensão da liminar, as farmácias ligadas à associação deverão seguir as regras da resolução RDC 44, que entrou em vigor ontem no país. Pela regulamentação, fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras. "A manutenção da decisão combatida implicaria contemplação dos interesses comerciais dos associados da parte agravada, em detrimento da saúde, além de ensejar lacuna no corpo normativo referente à fiscalização sanitária", argumentou o desembargador em sua decisão. Para o presidente executivo da Abrafarma, porém, Sérgio Mena Barreto, a medida será ruim para as farmácias. Segundo ele, no Brasil existem 15 mil farmácias onde também funcionam serviços bancários.

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