domingo, 21 de fevereiro de 2010

Governo gaúcho ajuíza ação contra determinação do TCE relativa à fiscalização de estradas

O governo do Rio Grande do Sul ajuizou na tarde de sexta-feira, no Tribunal de Justiça, pedido de suspensão liminar da determinação do Tribunal de Contas do Estado para que volte a fiscalizar as rodovias integrantes de convênios já denunciados perante a União. O Estado entende que não foi ouvido durante a tramitação do expediente na Corte de Contas e que a determinação é nula porque o colegiado não teria competência para tanto. Argumentou que a decisão extrapola a competência constitucional ao expedir determinação cautelar em matéria cujo mérito não pode analisar considerando que uma das partes é a União. O Mandado de Segurança foi distribuído à Desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins do 11º Grupo Cível . Historia a Procuradoria-Geral do Estado que o Conselheiro do Tribunal de Contas, César Miola, a partir de recomendação realizada por Auditoria operacional, expediu, em 19/1, “ad referendum” do Pleno, determinação para que o Estado voltasse a atuar na fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias da malha rodoviária incluídas no Programa Estadual de Concessões Rodoviárias. A decisão foi referendada pelo Pleno do colegiado no dia 10. Informou o Estado que os convênios com a União agrupando rodovias estaduais e federais em Pólos de Concessão Rodoviária de nºs 9, 11, 12, 13 e 15/96, foram denunciados em agosto de 2009 e que com esta medida caberia à União os direitos e deveres em relação à concessão dos pólos em sua integralidade. A questão é tratada no processo nº 70034760611.

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