segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Garantido direito ao silêncio a empresário brasiliense em depoimento na Polícia Federal

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar ao proprietário da empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda, Gilberto Batista de Lucena, convocado para depor nesta terça-feira na Superintendência Regional da Polícia Federal, em Brasília. De acordo com a decisão do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, no Habeas Corpus (HC) 102556, Lucena deverá ser tratado como investigado, sendo assegurado o direito de ser acompanhado e assistido por advogado; falar com o advogado a qualquer tempo; não firmar compromisso na qualidade de testemunha; permanecer calado. Essas garantias poderão ser usufruídas por Gilberto Batista de Lucena toda vez que for convocado para prestar esclarecimento perante autoridade policial nos autos do Inquérito nº 650, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Segundo consta no Habeas Corpus, as declarações de Lucena têm origem em fatos que estão sendo apurados no inquérito, com base em depoimentos prestados por Durval Barbosa, ex-secretário de assuntos institucionais do governo do Distrito Federal.

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