quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

STF reconhece a existência do Instituto da Repercussão Geral em Recurso Extraordinário contra o Exame de Ordem

O Supremo Tribunal Federal acabou de reconhecer a existência do Instituto da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário que propugna o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. É a velha tese defendido pelo Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito que sustenta a inconstitucionalidade do Exame da Ordem. É a primeira vez, desde que o Exame foi instituído, que o Supremo vai analisar a constitucionalidade do Exame, criado pela OAB, pelo controle difuso.

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