quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Ex-servidora diz que era obrigada a transferir pmetade do seu salário para conta de desembargador do TJ-SC

O desembargador Wilson Augusto do Nascimento (na foto), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ex-vice-presidente da Corte, recebeu um péssimo presente de Natal neste dia 24 de dezembro. Ele foi denunciado pela ex-servidora (CC) Joceli Paulino, de 39 anos, que o acusa de obrigá-la a fazer transferências mensais de dinheiro em até 50% do salário que recebia ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento e a sua mulher Luciana Werner do Nascimento. A denúncia, enviada por Joceli, chegou à presidência do Triibunal de Justiça no último dia 11. Joceli Paulino tem comprovantes de transferências bancárias nas contas correntes do desembargador e de sua mulhere realizadas consecutivamente de março de 2007 a setembro de 2009. Os recibos indicam que o desembargador catarinense e sua mulher, Luciana Werner do Nascimento, receberam no período o montante de R$ 86.526,45 da funcionária. Joceli Paulino trabalhou como comissionada no gabinete do desembargador de fevereiro de 2007 a 10 de dezembro deste ano, quando foi exonerada. No dia 11, ela encaminhou carta denúncia ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Eduardo Souza Varella, na qual relatou que era comandada pelo desembargador Wilson Augusto do Nascimento a fazer os depósitos para ele e a sua mulher. A ex-servidora narra no documento que tinha de fazer os repasses à mulher do desembargador ainda quando era estagiária no gabinete, em 2006. Depois, no ano seguinte, ao ser nomeada servidora comissionada, Joceli afirma que ficava com R$ 2,5 mil de seu salário e tinha de depositar na conta do desembargador o valor restante, cerca de R$ 2,4 mil. Joceli menciona na denúncia que o desembargador precisava de R$ 2 mil porque esse era o valor da prestação de seu apartamento. Os recibos que ela tem em sua posse mostram 41 transferências bancárias, sendo 21 na conta de Wilson e 20 na conta de Luciana. Os valores são diferentes a cada mês. Segundo Joceli, também incluem percentuais de férias e décimo terceiro. Joceli descreve que chegou a fazer transferências com valores inferiores ao que era orientada, mas quando isso ocorria recebia e-mail de Luciana com reclamação e era chamada pelo desembargador. A ex-funcionária afirma que, se não repassasse metade do salário, seria exonerada. Ela tem cópias de e-mails e mensagem de texto no celular enviadas por Luciana. Na denúncia, Joceli conta que em outubro deste ano cansou da situação e decidiu parar com os repasses porque também pagava dois empréstimos consignados, os quais afirma que também repassou para a conta de Luciana Werner do Nascimento. Ela guarda um cheque de Luciana no valor de R$ 18.456,00 que diz ser do pagamento dos empréstimos. Nos seus cálculos, teria repassado aos dois R$ 127.746,95 enquanto trabalhou no Tribunal de Justiça. O desembargador Wilson Augusto do Nascimento, de 58 anos, é integrante da 3ª Câmara de Direito Público e ex-vice presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no período de 2006 e 2007). Joceli Paulino trabalhava como chefe de gabinete. No seu contracheque de fevereiro de 2007, o vencimento é de R$ 5.454,26. No de novembro de 2009, o vencimento é de R$ 8.341,18. Joceli relata que também encaminhou a denúncia por e-mail ao Conselho Nacional de Justiça e que falou a respeito por telefone com um assessor do ministro corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp. Por ter sido enviada por e-mail, a assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça e não conseguiu localizar a denúncia na corregedoria e não informou se investigará o caso. No caso, muito conveniente, como se verifica. A carta redigida por Joceli Paulino tem o seguinte teor: "Florianópolis, 11 de dezembro de 2009 - Prezados Senhores, Meu nome é Joceli Paulino, CPF nº ... e CI nº..., endereço..., Florianópolis _ SC, e trabalhei no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob a matrícula nº 17793, até o dia 10 de dezembro de 2009 no gabinete do desembargador WILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO. Ocorre que em 09 de janeiro de 2006 comecei a fazer estágio "voluntário" (sob a matrícula EST059) voluntário está grafado porque sempre recebi dinheiro, metade do que outro assessor nomeado (no caso, ...) percebia e ainda tinha que passar 50% (cinqüenta por cento) para a esposa do Desembargador, senhora LUCIANA WERNER DO NASCIMENTO. O que fiz, porque segundo o Desembargador esse repasse seria efetuado enquanto eu não fosse nomeada, o que ocorreu em 01 de fevereiro de 2006. Só que quando recebei meu primeiro salário, como funcionária efetiva, o Desembargador me chamou a sua sala e me perguntou o motivo pelo qual não havia feito o repasse para a sua conta corrente nº... da agência .... do Banco do Estado de Santa Catarina? Disse que isso não era o que havia sido combinado, visto que tinha sido nomeada. Mas, ele me falou que meu "olho havia crescido" e, que por isso não tinha repassado o dinheiro pra sua conta bancária. Então ele mesmo fez a caneta (com seu próprio punho) a divisão do salário no meu extrato bancário, sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para mim e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos) para sua conta corrente. E, foi o que de fato fiz, ele me disse que precisava do dinheiro porque a prestação do apartamento dele era de R$ 2.000,00 (dois mil reais), CLARO QUE ELE RECEBE AUXÍLIO MORADIA, mas precisava de mais dinheiro. Destarte, fiz todas as transferências, inclusive fiz empréstimos consignados para depois fazer a transferência para a conta da esposa do Desembargador na conta corrente nº... da agência da cooperativa dos magistrados em Santa Catarina, cuja agência é dentro do TJSC mesmo. Mais tarde, tentei passar dinheiro a menos como, por exemplo, do 13º (décimo terceiro) e férias, mas não conseguia porque ela mandava um e-mail reclamando e ele me chamava e escrevia o quanto eu deveria passar a mais para a conta de sua esposa Luciana. O que tinha que fazer senão seria exonerada (claro que guardei esses comprovantes). Só que em outubro de 2009, cansei e resolvi não passar mais nada, porque já estava pagando dois empréstimos consignados feito no TJSC e repassados para conta de sua esposa (tenho um cheque da Luciana explicando que o valor de R$ 18.456,00 (dezoito mil e quatrocentos e cinqüenta e seis reais) são referentes a dois empréstimos consignados feitos para sua pessoa. Até a presente data, inclusive com os empréstimos consignados, já fiz um repasse de R$ 127.746,95 (cento e vinte sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Tenho todos os comprovantes desses repasses, cada um deles, inclusive com os nomes do Desembargador WILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO ou de sua esposa LUCIANA WERNER DO NASCIMENTO em cada extrato bancário, guardados. A Consolidação das Leis Trabalhistas é clara no que tange a verba que o trabalhador recebe em seu contra-cheque é de sua posse exclusiva, mas não foi o que aconteceu comigo nesses 4 (quatro) anos em que fique no gabinete do mencionado magistrado. Suponho que eles estejam ACIMA DA LEI ou imaginam estar. Imagina você ser julgado por algum magistrado que comete crimes tipificados no Código Penal, é difícil imaginar isso. Outra coisa, liguei no dia 10 de dezembro de 2009, para o gabinete do Ministro Gilson Dipp, fui atendida por um assessor que nem deu muito importância ao fato narrado por telefone. O que devo pensar sobre isso, é uma prática entre os magistrados? No aguardo de providências. Joceli Paulino". A grande curiosidade agora é saber se haverá advogado com coragem em Santa Catarina para cuidar dos interesses de Joceli Paulino.

Um comentário:

Jaison Maurício Espíndola disse...

Caso verdadeiro, o vergonhoso fato denunciado pela servidora comissionada Joceli Paulino, só vem a confirmar a incompatibilidade de se criar cargos demissíveis ad nutum no âmbito do Poder Judiciário, que em razão da natureza de sua importante missão constitucional, deve propiciar independência não só aos juízes, como também aos servidores efetivos que dotados do instituto da estabilidade funcional, jamais estariam sujeitos à realização de práticas ilegais sob constante ameaça de exoneração.
O Poder Judiciário na condição de última instância em nosso regime republicano, de controle dos atos da Administração Pública, bem como, de guarda da Constituição, deve ser sempre o exemplo de probidade administrativa, sob pena de cair em descrédito perante a população, em detrimento da democracia e de voltarmos aos longínquos tempos da vingança privada, em que a resolução dos conflitos se dava pelas próprias mãos dos ofendidos.
Jaison Maurício Espíndola – Procurador do Município de Itajaí – SC – OAB/SC 12.175